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Algo tão cotidiano como o exercer das funções de um funcionário parece ser simples e corriqueiro. Mas não é.
Se a pessoa está trabalhando, seja com o que for ou onde for, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pressupõe que ela está sujeita a riscos de acidentes ou qualquer dano, por mais inofensiva que a atividade pareça ser. Exatamente por isto o Ministério estabelece as normas a serem seguidas, com o intuito de evitar possíveis acidentes. E o posto revendedor, por expor seus funcionários a uma atividade em que ele lida com materiais tóxicos e inflamáveis, deve observar com cuidado redobrado os procedimentos normatizados.
O primeiro passo é contratar um serviço de consultoria ou profissional da área de segurança do trabalho para fazer as avaliações ambientais e elaborar um documento de segurança chamado PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto na NR09 (Norma Regulamentadora) do MTE. Esta norma prevê o cuidado com a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos possíveis riscos do trabalho. Quem não cumprir está sujeito a notificações e multas.
O profissional de segurança vai ainda solicitar o CNPJ da empresa para consulta ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), que é analisado sob a luz da NR04 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em medicina do Trabalho), determinando o grau de risco da empresa, que é estipulado de acordo com sua atividade econômica e serviços prestados, podendo variar de posto pra posto. Caso o número de funcionários seja menor que o exigido para constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), obrigatória quando o estabelecimento tem no mínimo 20 empregados, a empresa fica obrigada a designar um funcionário para fazer o treinamento de cipista, ministrado por um técnico ou engenheiro de segurança de trabalho.
O próximo passo é fazer a avaliação ambiental, identificando os riscos existentes nas atividades a serem desenvolvidas pelos empregados, através de análise quantitativa (químicos e físicos) e qualitativa (biológicos), como determina a NR09. É importante verificar ainda os riscos de acidentes e o que determina a norma sobre ergonomia (NR17) para maior eficácia do PPRA. Nas planilhas desta avaliação são definidos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) que devem ser usados para evitar potenciais riscos (veja exemplo no Box).
A técnica em segurança Cláudia Moreira ressalta a importância do cumprimento das normas. “A segurança do trabalho tem o objetivo de garantir a integridade física e a saúde do trabalhador. O cumprimento das normas garante isso. Já no âmbito legal, ela garante a não aplicação de multas trabalhistas”. Cláudia explica ainda que “o trabalho desenvolvido é baseado na antecipação dos riscos e em sua prevenção, evitando problemas futuros e desnecessários” e faz uma ressalva em relação ao sistema de combate a incêndio. “É importante que o posto tenha um empregado treinado para o uso do extintor de incêndio, o que pode ser feito junto com treinamento do cipista. Existem normas específicas para o assunto, como a NR23, do MTE, a NBR14276, da ABNT, e algumas legislações estaduais”.
Saúde Ocupacional
Depois de identificados os riscos, deve ser elaborado o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que está na NR07 do MTE. O PCMSO identifica os exames que o funcionário deve fazer ao ser admitido, mudar de setor, no retorno ao trabalho, no ato da demissão ou periodicamente e só pode ser elaborado após a conclusão do PPRA, já que ele contém informações retiradas dele.
Os exames admissionais/demissionais são realizados por médicos do trabalho contratados pela própria empresa ou pelo sindicato de classe (econômico ou profissional). Nos exames médicos admissionais e periódicos, é analisada a saúde do trabalhador, para atestar se o funcionário está apto, do ponto de vista clínico, para trabalhar. Caso não esteja, o médico deve, por lei, encaminhar o empregado para tratamento ou para o INSS, dependendo do caso. Já o exame demissional analisa se o empregado não possui nenhuma doença incapacitante para o trabalho ou se a funcionária está grávida, o que impede a demissão, uma vez que o funcionário deverá ser tratado ou encaminhado ao INSS.
Nos exames periódicos, realizados de seis em seis meses, ou a critério médico, ele analisa a capacidade de saúde do trabalhador, descrevendo sua disposição para trabalhar ou não, quando do admissional e, a aptidão para ser demitido ou não. Nos exames de retorno ao trabalho e mudança de função, caso haja alterações em exames ou constatação de doença ocupacional (também chamadas de doenças profissionais ou do trabalho, diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido), ele deve ser tratado e acompanhado pelo médico do trabalho. Caso haja necessidade de afastamento, o profissional será encaminhado ao INSS e afastado por doença do trabalho.
Ergonomia
Uma norma que nem sempre é seguida é a NR 17, referente à ergonomia, e que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, aliando conforto, segurança e desempenho eficiente.
Um exemplo está no item 17.3.5 da norma, que prevê: “Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas”. Alguns revendedores foram questionados sobre a existência deste assento para descanso em seus postos e a maioria deu resposta negativa. Os frentistas devem, por exemplo, descansar nestes assentos, entre um atendimento e outro.
Fonte: Revista Combustíveis & Conveniência - Edição n.º 74
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